quinta-feira, 25 de março de 2010

Isenção de taxa agora é lei

O governador Eduardo Campos sancionou a lei que isenta da taxa de inscrição de concursos públicos candidatos com renda familiar de até três salários mínimos. A sanção da lei 14.016, de autoria da deputada Terezinha Nunes, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

A medida entra em vigor de imediato, mas não pode ser aplicada em processos seletivos que já estão em andamento. Quem atender aos critérios pode pedir a isenção no momento da inscrição. Mas, para isso é necessário ter o nome no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD Único). A lei também obriga os editais dos concursos realizados por administrações diretas e indiretas, de qualquer poder do estado, a informar claramente sobre o benefício nos editais.

A concessão prevista ficará condicionada ao deferimento, pelo órgão executor do concurso, do pedido do candidato, formulado e avaliado na forma definida no edital. A isenção já vigora nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Diario de Pernambuco