segunda-feira, 12 de abril de 2010

Protesto, sim desrespeito, não

Tudo é motivo para protesto. Acidentes automobilísticos recorrentes, prisão de uma moradora do Pina acusada de tráfico e até o descontentamento com o desempenho do time do coração geram mobilizações capazes de parar o trânsito. Literalmente.
Data - 6 de novembro de 2009
Motivação - Comunidade Pedra de Fogo fecha a Pan Nordestina para protestar contra acidentes. Foto: Helder Tavares/DP/D.A Press
Se é para botar a boca no trombone, não há megafone mais poderoso do que as principais artérias de uma capital e de suas cidades vizinhas. E em horário de rush é melhor ainda, reza a cartilha dos manifestantes. Em minutos, todas as câmeras estão voltadas para a confusão e o principal objetivo de qualquer protesto, chamar a atenção, é rapidamente alcançado. Mas tudo tem seu preço. E muitas vezes os cidadãos comuns, que não raro nada têm a ver com a confusão, pagam o custo da liberdade de protesto exercida por uma minoria. O que muitos não levam em consideração na hora de carregar faixas e queimar pneus é que o exercício do direito ao protesto não pode suprimir os direitos das outras pessoas. Há limites. E, manifestações que fecham completamente ruas e avenidas podem, sim,ser consideradas ilegais. E até dar cadeia.


Data - 8 de abril de 2010 Motivação - Insatisfeitos com o time, torcedores do Náutico saem em protesto pelas ruas do bairro do Espinheiro. Foto: Helder Tavares/DP DA Press
A questão é complexa e envolve o que juristas chamam de colisão de direitos fundamentais. "O certo não é dizer que o meu direito termina quando o seu começa. Mas que deve haver coexistência entre os direitos das pessoas dentro da sociedade", afirma o procurador federal e coordenador do curso de direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Marcelo Labanca. Afinal, tanto a realização de protestos quanto o ir e vir são direitos constitucionais.

Mas, segundo Labanca, a obstrução completa de vias pode ser penalizada e os responsáveis pela manifestação correm o risco de ser enquadrados na Lei das Contravenções Penais. O artigo nº 42 prevê prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa para quem pertubar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.


Data - 5 de abril de 2010
Motivação - Em busca do acusado de matar criança, moradores da Ilha do Maruim interditam Av. Olinda. Foto: Fellipe Castro/Esp. Aqui PE/D.A Press
"Dentro da democraria não se admite o uso da liberdade como veículo de algo danoso à própria ideia de democracia. Na hora que o protesto fechaa rua, o exercício do direito de outras pessoas está impossibilitado", afirmou Labanca. A penalidade prevista na Lei das Contravenções Penais encontra eco no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso 16 diz que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização", mas abre uma exceção: "desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local". Frase que, para o professor, não deve ser lida ao pé da letra, mas interpretada como a "frustração dos direitos dos outros". "O artigo nº 42 pode ser utilizado dependendo do caso concreto e da avaliação da autoridade policial", afirmou Labanca.

É a regra do cada caso é um caso, como lembra a professora de direito da Unicap Adriana Rocha. Para ela, nem todo protesto que interrompe o fluxo de veículos é ilegal. Uma manifestação que impede a passagem de carros por um período de tempo restrito, sem causar grandes transtornos ao trânsito, não pode ser colocado no patamar de ilegalidade de um protesto onde o bloqueio de avenidas dura horas. É uma questão de interpretação. Que na prática das ruas, fica nas mãos das autoridades policiais e judiciárias.


Foto: Alcione Ferreira/DP DA Press 29-6-09


Data - 29 de junho de 2009
Motivação - Moradores de área de invasão no Pina protestam contra a retirada dos barracos


Foto: Anderson Marrocos/Divulgação


Data - 25 de março de 2010
Motivação - Comunidade do Bode interdita a Av. Herculano Bandeira contra prisão de mulher acusada de tráfico e para a cidade

Diário de Pernambuco